Integram a comissão municipal de proteção civil:
a) O Presidente da Câmara Municipal, como responsável municipal da política de proteção civil, que preside;
b) O coordenador municipal de proteção civil, nos municípios onde este existir;
c) Os comandantes dos corpos de bombeiros existentes no município;
d) O comandante do corpo de bombeiros com responsabilidade de intervenção no município;
e) Um responsável de cada uma das forças de segurança presentes no município;
f) A autoridade de saúde do município;
g) O coordenador dos serviços locais de segurança social do município;
h) Um representante por cada município, para os cuidados de saúde primários, a designar pelo conselho de administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;
i) Um representante da Direção Regional de Florestas;
j) Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da RAM, contribuir para as ações de proteção civil.